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Está chegando a hora de enfrentar o terrível leão da RFB.
Esse ano, o prazo é mais curto e sem sinais de ser prorrogado como nos dois ultimos anos. Inicia-se na próxima semana, dia 07 de março de 2022 e termina no dia 29 de abril de 2022.
Mas nós da TAC Contabilidade estamos aqui para te dar algumas dicas. (Qualquer coisa só nos chamar aqui no Whatsapp: https://wa.me/message/3UMHH6AZ44UGG1)
Primeiro, vamos ver quem está obrigado a declarar: pessoas que no ano calendário 2021 tiveram:
1 – Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superior a R$ 40.000,00;
3 – Ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operação em bolsa de valores;
4 – Atividade rural: com receita bruta superior a R$ 142.798,50
5 – Em 31 de dezembro possuía posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00
6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro de 2021 ou;
7 – Optou pela isenção do IRPF no ganho de capital na venda de imóveis residenciais, tendo aplicado o produto da alienação na aquisição de outro imóvel residencial localizados no País, no prazo de 180 dias.
Certo! Identifiquei que estou obrigado, o que preciso? Bem, uma lista básica e essencial para começarmos bem sua declaração:
1 – O informe dos rendimentos de 2021, normalmente obtido pelo RH da empresa (s) que trabalha (ou também do ente público);
2 – Número do Título de Eleitor, CPF e endereço
3 – Dados Bancários (em caso de restituição – com Banco, Agência, Conta Bancária)
4 – Bens adquiridos antes ou durante o ano de 2021, assim como aqueles vendidos ao longo do ano;
- Endereço e valor do imóvel adquirido
- Cotas em empresas
- Documento dos veículos, etc.
5 – Fichas bancárias, saldos de aplicações, empréstimos no início do ano 01/01/2021 e no final do ano 31/12/2021;
6 – Notas de negociações em bolsa de valores, caso tenha realizado compras e/ou vendas.
Por fim, e muito importante, são as informaçõe que podemos usar para abater da base do imposto. Se liga nessas dicas:
1 – Importâncias pagas a título de pensão alimentícias;
2 - Relação de dependentes (R$ 189,59 por dependente);
3 – Valore pagos como contribuição para a Previdência Social;
4 – Pagamentos para Previdência complementar;
6 – Contribuições ao FAPI;
7 – Despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, dependentes e alimentandos;
8 – Despesas com instrução (educação infantil, fundamental, médio, superior e educação profissional – técnico ou tecnológico), limitados a R$ 3.561,50 por indivíduo.