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O MEI é um pequeno empresário individual, ou seja, alguém que possui uma empresa e é o único dono. Para se encaixar no conceito de microempreendedor individual é preciso atender algumas condições. São elas:
Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Não ser sócio, administrador ou titular de alguma outra empresa;
- Tenha apenas um funcionário;
- Exercer, como atividade econômica, uma das funções dispostas no na Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O microempreendedor que se formalizar durante o ano deve ter um faturamento máximo de R$ 6.750,00 por mês.
Além disso, o MEI tem algumas obrigações com a União. Essas obrigações estão relacionadas aos impostos pagos pelo MEI, o que acaba gerando algumas vantagens ao empreendedor.
Impostos pagos pelo MEI
Assim como todo empresário regularizado, o microempreendedor individual deve pagar sua parte nos impostos. A vantagem de se tornar um MEI é que esses impostos são mais baixos. Por fazer parte do Simples Nacional, é preciso pagar uma DAS mensal.
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, nele, estão os valores a se pagar. Isso inclui o pagamento do INSS para a Previdência Social, o ICMS para o Estado e/ou o ISS para o município.
INSS
INSS, também conhecido como CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é o imposto pago pelo MEI para a Previdência Social. Isto é, o imposto da aposentadoria. Dessa forma, o valor está diretamente relacionado ao salário mínimo estabelecido para o ano.
O valor pago será 5% do valor estipulado como salário mínimo. No ano de 2023, considerando o valor atual de R$ 1320,00, é pago R$ 66 por mês para a Previdência. Consequentemente, quando houver o reajuste do salário mínimo, haverá reajuste do valor pago.
O que muitos contribuintes do INSS não compreendem é que este imposto pago pelo MEI não é apenas para ser recebido como aposentadoria. Segue alguns benefícios do contribuinte:
- Aposentadoria por idade: Recebe-se com o pagamento de 180 parcelas mensais;
- Aposentadoria por invalidez: Após o pagamento de 12 parcelas mensais;
- Auxílio-doença: Após o pagamento de 12 parcelas mensais;
- Salário-maternidade: Após o pagamento de 10 parcelas mensais.
Os benefícios são estendidos aos familiares em forma de pensão por morte e auxílio-reclusão, a partir da primeira contribuição.
Esses valores são relativos ao empresário. Em caso de contratação de funcionário, será necessário o pagamento de 3% do salário minimo na folha de pagamento do empregado relativo ao INSS. (Além dos 8% do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Gerando um total de 11% sobre o total da folha de pagamento.
ICMSO ICMS, (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de jurisdição estadual. Ou seja, paga-se de acordo com a legislação instituída pela SEFAZ de cada estado. O valor relativo ao ICMS na DAS é de apenas R$ 1,00, pago ao estado.
Esse imposto é pago quando há transporte de mercadorias. Normalmente é pago a cada trânsito e de acordo com a alíquota estabelecida pela UF. No caso do MEI, esse imposto ocorre unicamente pelo DAS.
ISS
Assim como o ICMS, o ISS (Imposto Sobre Serviço), tem um valor fixo a se pagar Isso ocorre porque ele não está diretamente relacionado com o valor do salário recebido. Mas sim, relacionado a prestação de um serviço. Já que empresas que tem como função primária ou secundária a prestação de um serviço devem realizar o pagamento do ISS.
O ISS tem regulamentação pela prefeitura de cada cidade. Portanto, se estabeleceu um valor fixo a se pagar de R$ 5,00 ao mês para o município. Esse valor estará relacionado na DAS mensal, juntamente com o INSS, e se for o caso, com o ICMS.
É importante lembrar que empresas que realizam serviços e são comerciárias pagam o total de R$ 6,00. Esse valor é equivalente aos R$ 1,00 do ICMS e de R$ 5,00 do ISS.
Como fazer o pagamento desses impostos?
Como explicado anteriormente, os impostos pagos pelo MEI são recolhidos pela DAS. O DAS é uma guia, ou seja, pode-se pagar com boleto. Mas esse não é o único modo de pagamento do documento.
É possível pagar através de débito automático, com o valor sendo descontado da conta disponibilizada pelo microempresário. Ou online, sendo pago a partir de serviços bancários online.
Portanto, o valor dos impostos que MEI deve pagar mensalmente é de:
- Negócios que atuam com Serviços: R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);
- Negócios que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);
- Negócios que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).
A data limite para pagamento da guia é o dia 20 de cada mês.
Outro impostos
Seguindo todas as especificações dadas para ser um microempresário, os impostos citados aqui são os únicos impostos pagos pelo MEI. Mas há algumas exceções. Por exemplo, em caso de sua renda como pessoa física atingir o valor mínimo tributável, é necessário fazer o pagamento do IRPF, o Imposto de Renda Pessoa Física.
Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica não é um dos impostos pagos pelo MEI. Isso porque as empresas que se enquadram no Simples Nacional estão asseguradas com a forma mais simples de pagamento das suas obrigações tributárias.
Outra obrigação fiscal do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ela ocorre de forma simples e serve para informar que seu faturamento anual não ultrapassou o máximo estipulado para o MEI, de R$ 81 mil.
Fonte: Jornal Contábil